• Política de Investimento Social
Esta Política tem como objetivo estabelecer diretrizes de atuação, procedimentos e critérios para a alocação de recursos e/ou prestação de serviço do SIM RESPONSABILIDADE E ASSISTÊNCIA SOCIAL durante o ano de 2009.

O SIM é responsável pelo uso voluntário e planejado de recursos privados de seus mantenedores em projetos de interesse público. Todo investimento social feito pelo SIM – seja regular ou não, de caráter financeiro ou de prestação de serviço – será concedido prioritariamente às instituições que atenderem aos requisitos abaixo mencionados e que assumirem o compromisso de atuar em colaboração com seus profissionais.

Com isso, o SIM reafirma seu compromisso e de seus mantenedores em prestar auxílio profissional, administrativo e/ou financeiro para instituições filantrópicas mantendo a ética e transparência de suas atividades.

Modelos de Atuação

As iniciativas de Investimento Social do SIM são executadas em cinco modelos distintos, que podem ser também complementares:

  • Doação – Contribuições financeiras mensais geridas pela instituição beneficiada;
  • Investimento Social – Realização de doação, de acordo com a necessidade da instituição a ser beneficiada, desde que a mesma se enquadre nos requisitos descritos nesta Política e crie mecanismos de autogestão para evitar que a problemática seja recorrente. Para isso, o SIM prestará apoio e consultoria;
  • Ações de Captação – Promoção de campanhas de arrecadação de recursos diversos (roupas, alimentos, venda de convites de eventos beneficentes, etc);
  • Prestação de Serviço – De acordo com análise das necessidades e condições da instituição a ser beneficiada, o SIM presta consultoria em Administração e/ou Marketing, auxilia na implementação de projetos, assim como no monitoramento e avaliação dos resultados;
  • Suporte a Projetos Patrocinados – Análise de projetos existentes e apresentação dos mesmos a empresas que possam vir a patrociná-los ou patrocínio direto do SIM por meio de cota(s).

Para cada projeto, excetuando-se os denominados “doação”, será firmado um contrato bilateral, com vínculo entre contribuição e benefício social efetivo.

Todos os projetos devem ser aprovados pelo SIM RESPONSABILIDADE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, que fica responsável pela divulgação dos resultados advindos de suas ações, de forma ampla e transparente.

Diretrizes

Serão priorizadas como instituições beneficiadas aquelas que apresentarem as seguintes características:

  • Benefício direto a portadores de necessidades especiais e suas famílias, crianças e jovens de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social;
  • Área de atuação voltada a Assistência Social, Cidadania, Direitos Humanos, Desenvolvimento Comunitário, Educação e/ou Saúde;
  • Foco no aprimoramento constante de estratégias e planos de ação, bem como na verificação de resultados, para garantir, mesmo que futuramente, um modelo de gestão sustentável;
  • Capacidade para atender necessidades reais da comunidade a ser beneficiada e gerar resultados relevantes a seus públicos-alvo.

Para participar como beneficiária desta Política, a instituição deve apresentar os seguintes documentos, principalmente nos casos em que o modelo de atuação seja o de Investimento Social:

  1. Dados para cadastramento: razão social, nome fantasia, endereço, telefone, fax, e-mail, contato do responsável;
  2. Cópia do CNPJ da instituição;
  3. Dados de conta bancária (vinculada ao CNPJ) para doações em dinheiro;
  4. Cópia do Estatuto da instituição e ata da eleição da última Diretoria;
  5. Serviço prestado e público atendido.

É desejável, também, que as instituições apresentem os documentos listados a seguir, que farão parte do critério de avaliação.

A equipe SIM não descarta a possibilidade de orientar e dar apoio às instituições que tenham interesse em obter os itens expostos, já que os considera fundamentais para a atuação de organizações de caráter social:

  1. Identidade organizacional (missão, visão e valores);
  2. Estrutura organizacional;
  3. Instituições ou empresas parceiras;
  4. Cópia do Decreto de Utilidade Pública Federal, Estadual ou Municipal (se aplicável);
  5. Cópia do recibo de declaração de isenção do imposto de renda;
  6. Orçamento do ano corrente e fontes de recursos financeiros;
  7. Cronograma, programas e projetos do ano corrente, assim como para médio e longo prazo;
  8. Estratégias de comunicação (interna e externa) e, caso haja, planejamento estratégico em marketing e comunicação;
  9. Balanço social dos últimos dois anos.

São Paulo, 30 de janeiro de 2009.